Em tupi Moju significa "Rio das Cobras" (da junção de mboîa (cobra) e 'y (rio). Desde os primeiros tempos coloniais esse rio foi percorrido por exploradores, que vinham à procura das “drogas do sertão” e muitos deles se radicaram às suas margens. 
A sede do município de Moju está situada na margem direita do rio do mesmo nome, abaixo da saída do canal de Igarapé- Miri, em terrenos doados por Antonio Dorneles de Souza à Irmandade do Divino Espírito Santo, em julho de 1754, quando o Bispo D. Frei de Bulhões, em visita a pastoral hospedou-se no sítio desse cidadão, e correspondendo aos desejos do povo, criou a freguesia sob a invocação do orago da Irmandade existente.
Decaiu o núcleo de povoado, após a sua primeira criação em freguesia, a ponto de ser completamente abandonado pelos poderes públicos, desaparecendo inteiramente a categoria eclesiástica que lhe fora concedido, entrando esquecido para o período da independência. Em 1839, com a lei nº. 14, de 9 de setembro, obteve a atual sede municipal a categoria de freguesia novamente, com toda a jurisdição dos rios Acará e Moju.
A lei nº. 279, de 28 de agosto de 1856 criou o município de Moju elevando a vila à freguesia do Divino Espírito Santo, constituindo com as freguesias do mesmo Divino Espírito Santo, de São José do Rio Acará e de Nossa Senhora da Soledade do Cairari a nova comuna. Entusiasmado com a criação do município, Agostinho José Durão ofereceu espontânea e gratuitamente uma casa de sobrado para o funcionário da Câmara. Utilizado esse oferecimento, o presidente da Província o Tenente Coronel Henrique Rohan, no mesmo ano de 1856, determinou à Câmara municipal de Belém que providenciasse sobre a instalação do novo município. Imediatamente foram dadas as precisas instruções para a solenidade, que não se verificou por haver Agostinho Durão fugido a sua oferta, dizendo que não tinha sido bem explicito, por quanto só podia ceder à casa prometida por um ano, excluídos os baixos; nesse sentido oficiou à Câmara de Belém ao presidente da Província em 18 de maio de 1856.
Em vista da falta de cumprimento da palavra dada e da recusa de entrega da casa por parte de Durão, e, por não haver outro prédio que se prestasse para o funcionamento da Câmara, ficou adiada a instalação do município, havendo em 1864 a Assembleia Legislativa Provincial, julgado necessária uma nova lei, para manter a de 1856; assim foi que voltou a de nº. 441, de vinte de agosto daquele ano, mandando conservar a categoria de vila à freguesia de Moju, tirando ao município criado em 1856 a freguesia do Acará, que incorporou ao município da capital.
Não conseguiu os habitantes da nova vila criada, ainda com Lei nº 441, de 1864, a instalação do município, não obstante já existir essa lei, a Assembleia Provincial criou em 1870 uma nova, com nº. 628, em 6 de outubro, elevando novamente a freguesia de Moju à categoria de vila, com a mesma denominação. Desta vez foram os mojuenses mais felizes, porquanto, foram dadas as providencias para a definitiva instalação municipal, ato que teve lugar no dia 5 de agosto de 1871. Presidiu-se, recebendo juramento dos vereadores eleitos e dando-lhes posse o padre Felix Vicente de Leão, secretariado pelo Cônego Ismael de Sena Ribeiro Neri, comissionados pela câmara da capital, que devia empossar a primeira câmara de Moju. Constituíram essa primeira câmara: Custódia Pedro de Melo Freire Barata, presidente, e vereadores, Miguel Arcanjo Alves, João José Lameira, Agostinho José Durão, Marcírio Roiz da Costa, presentes ao ato da instalação, que esteve solene e concorrido.
A Lei 628, de 6 de outubro de 1870, modificou em parte a de nº441, de 1864, reconstituindo o município de Moju com as freguesias do Divino Espírito Santo do Moju, de São José do Acará e de N. S. da Soledade de Cairari. Em consequências das lutas no município, formada então com as três freguesias de São José do Acará, Divino Espírito Santo do Moju e N. S. da Soledade do Cairari, deixou de haver eleição de vereadores para o período de 1873-1876, na freguesia de São José do Acará.
No ato da apuração os políticos do Acará protestaram contra os diplomas expedidos somente com as autênticas das duas outras freguesias, alegando nulidade para o pleito, visto não existiram votos de uma terça - parte do município. Levada a questão ao presidente da providencia, este em decisão de 9 de novembro de 1872, considerou como legitimamente diplomado os vereadores reconhecidos, por haverem concorrido à eleição duas terças – partes do município. Desta Câmara fizeram parte Agostinho José Durão, Manual Crispim Martins, Salvador Antônio dos Santos, Manoel Antônio Corrêa e Narciso Antônio Martins.
As divergências políticas neste município eram profundas e desta época em diante acentuaram-se cada vez mais, a ponto de trazerem como consequência a extinção da comuna em 1887, com a Lei Provincial nº. 1.307, de 28 de novembro, que também atingiu o município de Ourém.
Em 1889, entretanto, a Lei nº. 1.399, de 5 de outubro o restaurou novamente, conjuntamente com o de Irituia e o de Ourém, seu companheiro de extinção. Não obstante não haver sido reinstalada a câmara do Moju o governo provisório do Estado a extinguiu com o Decreto nº39, o Conselho de Intendência Municipal, para o qual, em ato do mesmo dia, nomeou presidente Raimundo Heliodoro Martins, e, vogais, Elesbão José de Brício, Marcílio Rodrigues da Costa, João Raimundo dos Reis e Graciano Antônio do Nascimento, que reinstalaram o município. Do primeiro conselho municipal eleito fizeram parte Diogo Henderson, intendente municipal, e, vogais, Padre José Serapião Ribeiro, Manuel Carlos de Lima e Manuel de Castilho e Souza.
O município de Moju com o Decreto nº296, de 9 de abril de 1904, passou a constituir o 1º Distrito Judiciário da Comarca de Igarapé-Miri, sendo, depois, pela Lei nº1.1136, de 27 de outubro de 1910, incorporado ao distrito judiciário da capital, lei essa cumprida com Decreto nº 1.796, de 17 de maio de 1911. Ao Decreto Estadual nº6 de a de novembro de 1930, deve-se a extinção do Municipal de Moju incorporando-se seu território ao de Belém. O Decreto Estadual nº931, de 22 de março de 1933, declara, em seu texto, ter restabelecido Moju na qualidade de Sub-Prefeitura. A Lei Estadual nº8, de 31 de outubro de 1935, ao relacionar os municípios do Pará, inclui entre o de Moju, restaurando-o, pois.
Nos quadros de divisão territorial datados de 31 de dezembro de 1936 a 31 de dezembro de 1937, o município aparece integrado por 3 distritos: Moju, Cairari e Baixo Moju. De acordo com o quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº3. 131, de 31 de outubro de 1938, que fixou a divisão territorial do estado, a vigorar no quinquênio 1939-1943, o município de Moju adquiriu para seu distrito sede, o território da zona de Caeté, do distrito de Barcarena, do município de Baião. Na citada divisão territorial, permanece com dois distritos: Moju e Cairari. Por força do Decreto-Lei Estadual nº 4.505 de 30 de dezembro de 1943, o Distrito de Moju adquiriu do de Cairari o território da zona do Baixo Moju. O município, segundo a divisão territorial do Estado, vigorante no quinquênio 1944-1948, e estabelecida por esse decreto-Lei, continua a constituir-se de 2 distritos: Moju e Cairari.
O município de Moju teve parte do seu território desmembrado para constituir o município de São Manoel de Jambuaçú, conforme Lei nº 1.127, de 11 de março de 1955, a qual foi considerada inconstitucional pelo Supremo tribunal Federal, em acórdão de 4 de outubro de 1955. O governo do Estado do Pará em Decreto nº 1.946, de janeiro de 1956 tornou insubsistente o desmembramento.
Localiza-se a uma latitude 01º53'02" sul e a uma longitude 48º46'08" oeste, estando a uma altitude de 16 metros.

Atualmente, Moju conta com três distritos: Moju (sede)  Cairari e Distrito Nova Vida.


0 comentários: